TJ condena município por esquecer aluno em ônibus por três horas em SC
A situação foi percebida quando a mãe chegou do trabalho e notou que o filho não estava em casa nem no local onde costumava...
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do município de Tijucas por um caso envolvendo o esquecimento de um aluno de apenas seis anos dentro de um ônibus escolar. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Público, que manteve a indenização por danos morais ao menino e à mãe dele.
O episódio ocorreu após o fim do trajeto escolar, quando a criança não desembarcou do veículo e permaneceu sozinha no ônibus por mais de três horas. Conforme o processo, o menino ficou no interior do coletivo entre 17h45 e 21h, até ser localizado no pátio da Secretaria de Educação.
A situação começou a ser percebida quando a mãe chegou do trabalho e notou que o filho não estava em casa nem no local onde costumava permanecer após o transporte escolar. Preocupada, ela iniciou buscas e, posteriormente, imagens de câmeras de monitoramento ajudaram a confirmar que a criança não havia descido do ônibus.
Na ação judicial, os responsáveis alegaram negligência por parte do serviço de transporte oferecido pelo município. Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de R$ 8 mil à criança e R$ 5 mil à mãe como reparação pelos danos morais sofridos.
O município tentou reverter a decisão, argumentando que não teria responsabilidade direta pelo ocorrido e contestando também os valores da indenização. No entanto, o relator do caso destacou que o poder público tem obrigação de garantir segurança no transporte escolar, incluindo a conferência do desembarque de todos os alunos ao final do trajeto.
Na decisão, os desembargadores entenderam que a falha no controle e na fiscalização do veículo foi suficiente para caracterizar o dever de indenizar. O voto também apontou que o constrangimento e a insegurança enfrentados pela criança dispensam comprovação específica de abalo psicológico, já que o dano é considerado evidente diante da situação.
Com isso, o colegiado decidiu, de forma unânime, manter a sentença já aplicada anteriormente contra o município.
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